ANULATÓRIA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUTORES DA AÇÃO QUE NÃO PARTICIPARAM DO ATO JURÍDICO QUE PRETENDEM ANULAR - INUTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSTULADA - RECURSO DESPROVIDO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 243.484-1/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes JOÃO CORRÊA DE ANDRADE NETO e sua MULHER, sendo apelados AZAEL SAGUIA e sua MULHER: ACORDAM, em Primeira Câmara de Férias "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ALEXANDRE GERMANO e RICARDO FEITOSA, com votos vencedores. São Paulo, 13 de fevereiro de 1996. GUIMARÃES E SOUZA Presidente e Relator 1. Trata-se de recurso contra a r. sentença de fls. 395/398 que, em ação de anulação de títulos e ato jurídico, julgou extinto o processo, condenando os autores no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Apelam os autores pugnando pela reforma da decisão recorrida, para que a ação seja julgada procedente. Alegam ter havido simulação na venda do apartamento objeto do presente litígio, em face da relação de sociedade e parentesco entre os réus. Sustentam, ainda, que a prova dos autos indica que referidos •••
(TJSP)