BDI Nº.13 / 1993 - Jurisprudência
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CONDOMÍNIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM GARAGEM DE EDIFÍCIO
RECURSO ESPECIAL Nº 26.458-7 - SÃO PAULO Relator: O Exmo. Senhor Ministro Waldemar Zveiter. EMENTA Civil - Ação de indenização - Responsabilidade civil - Condomínio - Furto de veículo ocorrido em garagem de edifício. I - Consolidada na jurisprudência do STJ a orientação segundo a qual, o condomínio de apartamentos é responsável por ato de seu preposto •••
(STJ, DJU 03.11.92, p. 19.766)