A DESAPROPRIAÇÃO E O REGISTRO DE IMÓVEIS
Em setembro de 1992, apresentei ao Plenário do XIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis o estudo intitulado “A Desapropriação e o Registro de Imóveis.” Agora, trago ao conhecimento dos leitores do Boletim do Direito Imobiliário o “Resumo final e conclusivo: 19. Resumo final e conclusivo: De todo o acima exposto, extraio a seguinte síntese final: 19.1. o direito de propriedade é garantido constitucionalmente no rol dos direitos e garantias fundamentais; 19.2. a Carta Magna de 1988 dispõe, também, sobre a possibilidade da expropriação, excepcionando a regra da garantia do direito individual da propriedade; 19.3. a expropriação é instituto de direito público, mas seus efeitos ingressam na órbita do direito privado; 19.4. sua natureza jurídica é especialíssima como ato jurídico unilateral de direito público; 19.5. a desapropriação pode atingir a plenitude do direito de propriedade, ou somente um de seus elementos fundamentais; 19.6. a desapropriação amigável ou judicial configura uma aquisição de modo •••
Marcelo Terra (*)