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BDI Nº.12 / 1993 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO - NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E DO RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO

APELAÇÃO CÍVEL Processo: 0012265-2 Nº antigo: (92.0001440-2) Comarca: Recife. Vara: 11ª Vara Cível por distribuição. Órgão julgador: Segunda Câmara Cível. Data julgamento: 02/12/92 Relator: Des. Napoleão Tavares. EMENTA: Ação ordinária - Nulidade de escritura pública e do respectivo registro imobiliário - Preliminar de inépcia da inicial, de nulidades do processo, de nulidade e anulação da sentença, todas desprezadas - Pedido procedente - apelo improvido. Despreza-se a preliminar de inépcia da inicial uma vez que o pedido tem seqüência lógica, ou seja, visa a nulidade de escritura por inexistência do Livro em que teria sido lavrada, e o conseqüente registro imobiliário. Não se tratando de ação de natureza real, não há razão para a citação da mulher do apelante que, de resto, não comprovou ser casado e a nulidade não foi argüida pela interessada. Preliminar •••

(TJPE, DJPE 17.03.93, p. 10)