IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO E INALIENABILIDADE. APRECIAÇÃO DE UM SÁBIO LEITOR
O que será transcrito não é mero jogo de palavras. É verdade e é filosofia de vida. Nós já o divulgamos no BOLETIM CARTORÁRIO. Há um provérbio chinês que define o que é sabedoria e identifica o sábio. Nós o temos sob nossas vistas diariamente em nossa mesa de estudo. Se você leitor do BOLETIM CARTORÁRIO, depois de tomar conhecimento do seu teor, o achar útil, tenha-o também diariamente sob suas vistas para tomar a atitude que a situação lhe impor. Diz o provérbio chinês: Aquele que NÃO SABE e NÃO SABE que NÃO SABE: é tonto: FUJA DELE. Aquele que NÃO SABE e SABE que NÃO SABE: é humilde: ENSINE-LHE. Aquele que SABE e NÃO SABE que SABE: está dormindo: DESPERTE-O. Aquele que SABE e SABE que SABE: é sábio: SIGA-O. Vamos agora justificar esse preâmbulo. Propomos sempre temas para estudo relacionados com os serviços notariais e registrais. Um deles foi apreciado por um nosso leitor. Fê-lo com muita objetividade, o que nos levou a desafiá-lo a apreciar o assunto sob outros ângulos. Tínhamos certeza de que ele atenderia ao nosso desafio, pois é um estudioso cartorário. A prova do que afirmamos está na transcrição de sua carta que fazemos: "Paranavaí, 05 de dezembro de 1995. Caríssimo Dr. Albergaria Tenho em mãos a edição de novembro (3º decêndio) do BDI - nº 33 e, às fls. 29, encontrei sua amável resposta à minha carta de 27 de setembro último. Fico satisfeito em saber que meu raciocínio estava certo. Os elogios recebo-os com humildade, porém com prazer redobrado, por partir de pessoa que admiro, por sua luta, sua garra, pelo amor que dedica aos estudos, pela juridicidade e lógica das opiniões emitidas, pelo elevado espírito de colaboração e pela forma com que procura valorizar o profissional do direito, relacionado com a função notarial e registradora. Naquela sua resposta, caro Mestre, é-me lançado o convite para responder a seguinte indagação, ainda relacionado com o tema abordado em minha carta de 27 de setembro: "SE OS TRÊS IMÓVEIS FOSSEM CONTÍGUOS, SERIA POSSÍVEL A FUSÃO OU UNIFICAÇÃO DOS MESMOS? CONSUMADA A FUSÃO OU UNIFICAÇÃO, A SUA DIVISÃO SERIA POSSÍVEL, SE CÔMODA FOSSE, INDEPENDENTE DE ALVARÁ JUDICIAL? VOCÊ MANTÉM IGUAL ENTENDIMENTO DA NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A CÔMODA DIVISÃO DOS IMÓVEIS FUNDIDOS, POR ESTAREM ELES COMPROMETIDOS COM O VÍNCULO DA INALIENABILIDADE?" Atendo com o máximo prazer, submetendo, evidentemente, o resultado de meu estudo a apreciação do amigo e, por que não dizer, de meus colegas Serventuários da Justiça. Se antes, na hipótese apreciada três eram os imóveis, autônomos, isolados um dos outros, e três os condôminos, a operação terminativa da comunhão estabelecida seria feita através de PERMUTA DE •••