Aguarde, carregando...

BDI Nº.5 / 1996 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ELEVADORES - VEDADA A DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO

LEI Nº 11.995, DE 16 DE JANEIRO DE 1996 Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo. PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares existentes no Município de São Paulo. Parágrafo único - Os responsáveis legais pela administração dos edifícios citados no "caput" deste artigo ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como •••

Lei nº 11.995 de 16 de janeiro de 1996 (DO-MSP 17.01.96)