BDI Nº.20 / 1995 - Legislação
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ESTADO DE SÃO PAULO - TERRAS DEVOLUTAS ESTADUAIS - TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO OU POSSE DE GLEBA TITULADA - NOVAS DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 40.159, DE 28 DE JUNHO DE 1995 Dá nova redação a dispositivos que especifica, do Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988 MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 4º, do Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988: "Artigo 4º - Para obter a anuência do Estado na transferência do domínio ou posse da gleba, nos termos do inciso I do artigo anterior, o transferente deverá apresentar requerimento dirigido ao Procurador do Estado-Chefe, •••
Decreto nº 40.159, de 28.06.95 (DO-ESP 29.06.95)