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BDI Nº.17 / 1995 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO COMERCIAL - REVISÃO DE ALUGUEL - RENOVATÓRIA - CARÊNCIA DA AÇÃO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXAME - OPORTUNIDADE

LOCAÇÃO COMERCIAL - REVISÃO DE ALUGUEL - LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - CARÊNCIA DA AÇÃO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXAME - OPORTUNIDADE. A questão relativa à condição da ação não preclui, podendo ser reexaminada até mesmo de ofício, em qualquer instância - Consoante dispunha o art. 31 do Dec. nº 24.150/34, somente no caso de contrato prorrogado havia a possibilidade da revisão do aluguel. Ação proposta quando ainda em vigor o 1º contrato - Carência decretada. VOTO VENCIDO: Ousei divergir da douta maioria por duplo fundamento. O primeiro respeita o conceito de carência de ação. Observe-se que a douta maioria entendeu que a locatária era titular de um contrato em primeira locação o que impediria a locadora de obter a mencionada revisão. Partindo deste pressuposto, entendeu que o pedido deduzido em juízo não era juridicamente possível daí lhe ter decretado a carência da ação e entendido que, em se tratando de •••

(TACRJ, DJRJ 07.02.95, p. 192)