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BDI Nº.12 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO ESPECIAL - CASA DE VILA - LEI Nº 4.591/64, ART. 8º, "A" - POSSIBILIDADE

CONDOMÍNIO ESPECIAL - CASA DE VILA - ART. 8, AL. A, LEI Nº 4.591, DE 1964. Condomínio especial por transformação de casas de vila. Observância dos ditames da Lei nº 4.591/64. É indiscutível a possibilidade de submeter-se o conjunto •••

(TJRJ, DJRJ 02.02.95, p. 189)