SFH - LIMITES OPERACIONAIS -TAXAS DE JUROS - PRESTAÇÃO MENSAL/RENDA FAMILIAR
Circular BC nº 2.551, de 22.03.95 (DOU-I 23.03.95) Divulga limites operacionais das entidades integrantes do SFH e SBPE e altera a fórmula de direcionamento da Resolução nº 1.981, de 30.04.93. A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22.03.95, tendo em vista o disposto no art. 3º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 2.130, de 21.12.94, e no art. 8º da Resolução nº 1.981, de 30.04.93, decidiu: Art. 1º. Determinar, em conformidade com o art. 28 da Lei nº 8.692, de 28.07.93, que os financiamentos das unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos cujos contratos de empréstimo para a produção tenham sido firmados com os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), até? 24.04.93, devem respeitar •••
Circular BC nº 2.551, de 22.03.95 (DOU-I 23.03.95)