CONDOMÍNIO - O USUFRUTUÁRIO E O CONDOMÍNIO:SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Sylvio Grechi (*) O usufrutuário é o responsável pelos encargos condominiais? O usufrutuário pode assumir a condição de síndico do condomínio? Vamos analisar adiante detidamente essas situações na ótica da legislação vigente e a Jurisprudência de nossos Tribunais. Em primeiro lugar, temos que definir que, segundo o disposto no art. 713 do Código Civil Brasileiro, constitui o usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto temporariamente destacado da propriedade. Assim temos quando da constituição de um usufruto duas figuras distintas o usufrutuário, aquele que detém todos aqueles direitos de usar, gozar e fruir da coisa, e nu-proprietário que detém o domínio do bem esvaziado temporariamente daqueles direitos anteriormente mencionados. Na verdade o nu-proprietário fica numa expectativa de um direito de propriedade enquanto perdura o usufruto conferido a outrem. O usufruto, dentre outros, é além da propriedade, um direito real limitado, pois que o usufrutuário não pode dispor da propriedade, ou melhor, não pode vendê-la, cedê-la sem anuência expressa do nu-proprietário. A instituição do usufruto somente pode se operar quando existe a propriedade plena do imóvel ou móvel, podendo ser no patrimônio inteiro ou parte dele, abrangendo-lhe todo ou em parte aqueles frutos e utilidades, assim define o •••
Sylvio Grechi (*)