Aguarde, carregando...

BDI Nº.5 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DECORRENTE DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMPROCEDÊNCIA; RECONVENÇÃO PROCEDENTE

Consignação em pagamento julgada improcedente em virtude do depósito do saldo decorrente de compromisso de compra e venda ter sido efetuado 6 (seis) meses após a data da avença, sem reajuste, em período de inflação alta. Reconvenção julgada procedente, aonde os réus, ora promitentes vendedores, contra-atacaram, no mesmo processo, no sentido de afastar no todo ou em parte o pedido dos autores, ora compromissários compradores e, obter a condenação destas nas custas e honorários Advocatícios (verbas da sucumbência). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estas autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 221.648-2/6, da Comarca de SANTOS, em que são apelantes MARCO ANTONIO CHARLEAUX E SUA MULHER CINIRA MENDES DA SILVA CHARLEAUX, sendo apelados ESPÓLIO DE WALDIR GOMES DA COSTA (POR SUA INVENTARIANTE ODETTE DE ALMEIDA COSTA) E ODETTE DE ALMEIDA COSTA. ACORDAM, em Décima Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas na forma da lei. O julgamento teve a participação dos Desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL (Presidente), com voto vencido e RUY CAMILO, com voto vencedor. São Paulo, 08 de março de 1994 Márcio Marcondes Machado - Relator. Maurício Vidigal - Vencido com voto em separado. VOTO Nº 7.104 RELATÓRIO Em ação de consignação em pagamento decorrente de compromisso de compra e venda de IMÓVEL, a r. sentença de fls. 211 a 216, que tem o relatório adotado, declarou a sua improcedência e a procedência da reconvenção, para rescindir o ajuste, determinando que os promitentes vendedores devolvam a importância recebida dos compromissários compradores, devidamente corrigida, carreando a estas os "nus da sucumbência. Os autores apelaram pedindo a inversão do resultado, argumentando que, diante das circunstâncias do momento, o depósito somente poderia ter sido singelo. O recurso foi recebido, respondido e preparado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo se vê dos autos, as partes celebraram compromisso de compra e venda do IMÓVEL, descrito nos autos, em 23 de janeiro de 1.990, sendo certo que, no ato, foi paga a importância de •••

(TJSP)