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BDI Nº.19 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPEJO - USO PRÓPRIO - SINCERIDADE PRESUMIDA DO RETOMANTE, PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS IMÓVEIS - DIREITO DE ESCOLHA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49.463-2 - DISTRITO FEDERAL Relator: O Sr. Ministro Assis Toledo. Agravante: Francisco José de Sá Oliveira. Agravada: Adalice Ramalho Coutinho. Advogados: Dr. Francisco José de Sá Oliveira (em causa própria), dr. João Adelman Pereira da Silva. Inconformado com acórdão que confirmou despejo fundado em retomada para uso próprio, interpôs o inquilino recurso especial, indeferido nestes termos: “O acórdão em apelação manteve a sentença de 1º grau - que julgara procedente pedido de despejo - em decisão assim resumida: “Despejo. Uso próprio. Sinceridade presumida do retomante. Inexistência de cerceamento de defesa. Legitimidade ad causam do locador. Pluralidade de imóveis do retomante que não lhe obsta o direito pleiteado. Conhecido, improvido. Unânime.” (Fls. 111). 2. Irresignado, manifesta o inquilino recurso especial, com fundamento no art. 105, alegando ofensa aos artigos 165, 458, 330, 282, VI e 295 do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal; bem como aduz •••

(STJ, DJU 22.04.94, p. 9.025)