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Gasto com escritura e cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário

Diário das Leis - Noticias

Meu imóvel é lançado no Imposto de Renda (IR) pelo valor de R$ 480 mil. Estou vendendo por R$ 600 mil. É possível agregar o valor gasto com a escritura e o registro no cartório ao valor do imóvel lançado no IR e assim diminuir o lucro imobiliário? O fundo de reserva que pago mensalmente no meu condomínio também pode ser descontado?

Sim, você pode adicionar aos gastos de compra do imóvel os valores pagos para registro e escrituras em cartório. No valor de compra do imóvel devem ser considerados, além do que foi pago pelo bem em si, os gastos com corretagem (caso tenham sido pagos pelo comprador), juros e encargos de financiamento, registros, escrituras e o valor referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outros gastos com reformas, benfeitorias e ampliações realizadas no imóvel também podem ser declarados e somados ao custo do imóvel, mas desde que sejam devidamente comprovados com documentação e declarados à Receita Federal. Atente ao fato de que são consideradas benfeitorias apenas as obras que agreguem valor ao imóvel, por exemplo, iluminação embutida ou troca de piso que altere o padrão do apartamento. Até mesmo os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. Sobre a contribuição mensal ao fundo de reserva, não entendo que tenha essa característica, mesmo porque a obra para alterar o valor do edifício tem que ser aprovada pela prefeitura e com todos os recebidos devidamente guardados. Para conhecer o valor exato do imposto a pagar, em caso de venda de imóvel deve ser usado o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Acessando o referido programa o contribuinte deve preencher todos os dados da transação. Com base nesses dados o programa irá calcular o valor do ganho de capital correto, considerando, inclusive, os descontos já previstos em lei.

Quero saber qual é a diferença entre o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Informo também que tenho dinheiro em aplicação no banco Pan, em quantia superior a R$ 250 mil. Como fica essa relação entre o banco Pan e o BTG Pactual? Qual risco estou correndo?

O Proer foi um programa do governo criado para evitar a quebradeira de bancos e o FGC é uma associação civil que mantém um fundo com recursos privados para proteger os investidores. Proer é o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Ele foi instituído em novembro de 1995 pela Medida Provisória nº. 1.179 e pela Resolução nº. 2.208). A partir desse instrumental, o Banco Central do Brasil passou a agir preventivamente com a intenção de proteger o sistema financeiro e, dessa maneira, ter a possibilidade de socorrer instituições financeiras que venham a representar ameaça ao mercado ou que possam afetar o risco sistêmico da economia. O fato é que o Proer tornou-se muito polêmico e que injetou quase R$ 30 bilhões em sete bancos privados quebrados. FGC é o Fundo Garantidor de Crédito, uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada através da Resolução nº 2.211 de 1995. O FGC tem como missão: a) proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação; b) contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; c) contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica. De maneira resumida, o FGC dá garantias a créditos de instituições financeiras, tais como: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança; Letras de Câmbio; Letras Imobiliárias; CDB etc. O limite de garantia básico é para aplicações de até R$ 250 mil, com exceção ao Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que tem a garantia de até R$ 20 milhões. Quanto à sua situação, seu risco no Pan é de todo valor superior a R$ 250 mil, ou seja, que não é coberto pelo FGC. Mas, entenda que, embora o BTG Pactual seja controlador do Pan, pois detém 51% das ações do banco, não se pode confundir uma instituição com a outra. Além disso, 49% das ações do BTG pertencem à Caixa Econômica Federal, além de outros acionistas.

No caso de doação de ações, o valor de referência para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) pode ser o custo histórico? Ou ele tem de ser o valor de mercado (por exemplo: cotação de fechamento na Bovespa do dia anterior ao da doação?)

No caso de doação de ações, deve ser considerada, para apuração do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), a cotação média do dia da lavratura da escritura ou no dia imediatamente anterior. No caso de não haver pregão, ou quando o título não for negociado naquele dia, deve ser regredido o prazo, se for necessário, em até 180 dias. Para cotas, participações ou quaisquer títulos representativos de capital social para os quais não exista mercado ativo, o valor a ser lançado pode ter como base atos constitutivos atualizados, balanço patrimonial, demonstrativo do valor contábil das cotas ou títulos atualizado segundo a variação da Unidade Fiscal (no caso de São Paulo chamada UFESP) da data de balanço até o momento do fato gerador. Há, também, as hipóteses da empresa não ser obrigada a publicação de balanço ou a apresentação de patrimônio líquido negativo. Nestes casos, serão considerados o valor nominal das cotas, ações ou outros títulos representativos. O ITCMD é um tributo estadual que tem a alíquota de 4% sobre o valor de transmissão ou doação. O contribuinte deve preencher os dados no ITCMD Web, sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do imposto à Receita Estadual, mas é preciso ficar atento ao fato de que é necessário observar a lei própria de cada Estado com relação a isenções e atualização de valores.

FONTE: ESTADÃO, 7.12.2015