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BDI Nº.5 / 1993 - Jurisprudência Voltar

SFH - ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA - ÍNDICE DO REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES

RECURSO ESPECIAL Nº 23.160-0 - DISTRITO FEDERAL - REG.: 92.13556-0 Relator: O Senhor Ministro Milton Luiz Pereira. DECISÃO Vistos A averiguação informativa, feita nos autos, abrevia que o litígio tem sede na proclamação judicial obstaculando o reajuste das prestações da casa própria com a aplicação de percentual superior à majoração dos salários ou vencimentos dos mutuários - PES (Plano de Equivalência Salarial). Sem tangenciamento, desde logo, finca-se que a referida questão, à esta ocasião, não se coaduna mais a acesos debates, uma vez que, iterativamente, a jurisprudência assentou o entendimento de que o PES, com origem na própria lei que instituiu o Sistema Financeiro da Habitação - SFH -, disciplinou os chamados contratos imobiliários de interesse social (Lei nº 4.380/64). Às claras, os julgados têm registrado que a legislação de regência, a par da periódica e necessária atualização monetária, previu direção assecuratória para a manutenção da capacidade de solvência dos •••

(STJ, DJU 21.10.92, p. 18.536)