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BDI Nº.6 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - RETOMADA RESIDENCIAL PARA USO PRÓPRIO - IMÓVEL DE ESPÓLIO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE - ELISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 36.271-6 - RIO DE JANEIRO Relator: O Exmo. Sr. Ministro Jesus Costa Lima. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Jorge Mendes Cerqueira, inconformado com o indeferimento da subida do recurso especial. Sustenta que não pretende o exame de prova. A eg. Sétima Câmara do Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro entendeu: “Retomada residencial para uso próprio. Imóvel de espólio. Legitimidade ativa. Presunção de sinceridade. Elisão. É parte legítima para retomar para uso próprio o herdeiro com 1/8 dos direitos que locou o apartamento do •••

(STJ, DJU 04.08.93, p. 14.684)