Aguarde, carregando...

BDI Nº.13 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - AÇÃO RENOVATÓRIA - "ACCESSIO TEMPORIS" - CONTRATOS DESCONTÍNUOS

RECURSO ESPECIAL Nº 41.971-9 - SÃO PAULO Relator: O Sr. Ministro Assis Toledo. Recorrente: Lanches Ornella Ltda. Recorridos: Evelyn Apparecida de Lorena e outros. Advogados: Drª Carla Zaccaria e outros - Dr. José Eduardo Dias Collaco e outro. EMENTA Locação. Ação renovatória. Accessio temporis. Contratos descontínuos. Admite-se, para completar o prazo mínimo exigível na renovatória, a soma •••

(STJ, DJU 04.04.94, p. 6.692)