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BDI Nº.9 / 1994 - Jurisprudência Voltar

SENTENÇA - NULIDADE - AÇÃO DEMARCATÓRIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA TÉCNICA - ACRÉSCIMO DE ÁREA ENORME À TITULADA

SENTENÇA - Nulidade - Ação demarcatória - Decisão contrária à prova técnica, que não só excedeu a própria postulação como contemplou objeto diverso daquele constante do petitum - Acréscimo de área enorme à titulada - Julgamento extra e ultra petita - Sentença anulada - Recurso parcialmente provido. A solução dada pela sentença acrescenta área enorme à titulada, desviando-se, por esse modo, da finalidade da ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 192.604-1/8, da Comarca de SÃO PAULO, em que é recorrente o JUÍZO “EX-OFFICIO”, sendo apelante a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e apelada COMERCIAL E IMPORTADORA BENJAMIN LTDA.: ACORDAM, em Quinta Câmara Civil de Férias “F” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, considerar renunciado o agravo retido e dar provimento em parte aos recursos para anular a decisão. Trata-se de apelação interposta pela Municipalidade de São Paulo, nos autos da Ação Demarcatória que lhe promove Comercial e Importadora Benjamin Ltda., da r. sentença de fls. 251/257 que julgou procedente o pedido, fixando o traçado da linha demarcada de acordo com o laudo do perito judicial (planta de fls. 176) e condenando a ré nas custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes em 10% sobre o valor da causa, corrigidas as primeiras desde o desembolso e os honorários a partir do ajuizamento da ação, observados os índices consoante a ordem de serviço nº 1/91 e determinando a expedição de carta de sentença para fins registrários após o trânsito em julgado e a remessa dos autos ao reexame necessário. A fls. 47 houve agravo retido da Municipalidade contra o despacho saneador de fls. 56 que não decretou a carência da ação, postulada na •••

(TJSP)