Salário Mínimo para o Estado do Rio Grande do Sul
Salário Mínimo 2008:
MATÉRIA OFICIAL PRODUZIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM
20.05.2008 ÀS 18:40 HR.
Assembléia
Legislativa aprova por unanimidade piso regional
Projeto de lei encaminhado pelo
governo do Estado à Assembléia Legislativa definindo o percentual de reajuste do
mínimo regional foi aprovado por unanimidade, dia 20.05.2008, durante votação no
plenário do Legislativo. Os novos valores variam entre R$ 477,40 e R$ 519,20 e
são retroativos a 1º de maio deste ano.
Conforme o PL 102/2008, o salário
mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos
empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:
I -
R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:
- Na agricultura e pecuária
- Nas indústrias extrativas
- Em empresas
de pesca
- Empregados domésticos
- Em turismo e hospitalidade
- Nas
indústrias da construção civil
- Nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos
- Em estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no
transporte de documentos e pequenos volumes – “moto boy”
II –R$
488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias
do vestuário e do calçado
- Nas indústrias de fiação e tecelagem
- Nas
indústrias de artefatos de couro
- Nas indústrias do papel, papelão e
cortiça
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III -
R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas
indústrias do mobiliário
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas
- Nas
indústrias cinematográficas
- Nas indústrias de alimentação
- Empregados
no comércio em geral
- Empregados de agentes autônomos do comércio
IV – R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
-
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Nas
indústrias gráficas
- Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica
de louça e porcelana
- Nas indústrias de artefatos de borracha
- Em
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros
privados e de crédito
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais
e similares.
FONTE: Equipe de
pesquisas do Portal Brasil e Governo do Estado do Rio Grande do
Sul.
Salário Mínimo 2008:
MATÉRIA OFICIAL PRODUZIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM
20.05.2008 ÀS 18:40 HR.
Assembléia Legislativa aprova por unanimidade piso regional
Projeto de lei encaminhado pelo
governo do Estado à Assembléia Legislativa definindo o percentual de reajuste do
mínimo regional foi aprovado por unanimidade, dia 20.05.2008, durante votação no
plenário do Legislativo. Os novos valores variam entre R$ 477,40 e R$ 519,20 e
são retroativos a 1º de maio deste ano.
Conforme o PL 102/2008, o salário
mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos
empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:
I -
R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:
- Na agricultura e pecuária
- Nas indústrias extrativas
- Em empresas
de pesca
- Empregados domésticos
- Em turismo e hospitalidade
- Nas
indústrias da construção civil
- Nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos
- Em estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no
transporte de documentos e pequenos volumes – “moto boy”
II –R$
488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas indústrias
do vestuário e do calçado
- Nas indústrias de fiação e tecelagem
- Nas
indústrias de artefatos de couro
- Nas indústrias do papel, papelão e
cortiça
- Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III -
R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
- Nas
indústrias do mobiliário
- Nas indústrias químicas e farmacêuticas
- Nas
indústrias cinematográficas
- Nas indústrias de alimentação
- Empregados
no comércio em geral
- Empregados de agentes autônomos do comércio
IV – R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
-
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Nas
indústrias gráficas
- Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica
de louça e porcelana
- Nas indústrias de artefatos de borracha
- Em
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros
privados e de crédito
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais
e similares.
FONTE: Equipe de pesquisas do Portal Brasil e Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
