Salário Mínimo para o Estado do Paraná
A Lei nº 15.826/2008, publicada no DOE de 02.05.2008, aprova o salário
mínimo para o Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008.
O salário mínimo regional tem
vigência no território do Estado do Paraná e não se aplica aos
trabalhadores que têm piso salarial fixado em convenção, acordo ou
dissídio coletivo, nem aos servidores públicos municipais (art.
1º da Lei
Complementar nº 103/2000).
O salário mínimo do Estado do
Paraná é classificado de acordo com os grandes grupos da Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO. A listagem CBO que determina a
classificação nas faixas salariais está disponível no Anexo
I da Lei nº 15.826/2008.
Os empregados domésticos, grupo
ao qual se aplica de maneira mais abrangente o salário mínimo regional,
estão classificados, na CBO, no Grande Grupo Ocupacional 5. Assim sendo, o
salário mínimo aplicável à categoria, no Estado do Paraná, a partir de
1º.05.2008, é de R$ 531,00 para a carga horária de 220 horas
mensais.
Estas são as faixas salariais no
Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008:
R$ 548,00
Técnicos de Nível
Médio, correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação
Brasileira de Ocupações.
R$ 544,00
Trabalhadores da
Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondente aos
Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira
de Ocupações.
R$ 540,00
Trabalhadores de
Serviços Administrativos, correspondente ao Grande Grupo
Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de
Ocupações.
R$
535,00
Trabalhadores de
Reparação e Manutenção, correspondente ao Grande Grupo
Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de
Ocupações.
R$ 531,00
Trabalhadores
Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e
Mercados, correspondente ao Grande Grupo Ocupacional 5 da
Classificação Brasileira de Ocupações.
R$ 527,00
Trabalhadores
Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da
Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação
Brasileira de Ocupações.
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A Lei nº 15.826/2008, publicada no DOE de 02.05.2008, aprova o salário mínimo para o Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008. |
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O salário mínimo regional tem vigência no território do Estado do Paraná e não se aplica aos trabalhadores que têm piso salarial fixado em convenção, acordo ou dissídio coletivo, nem aos servidores públicos municipais (art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000). |
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O salário mínimo do Estado do Paraná é classificado de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. A listagem CBO que determina a classificação nas faixas salariais está disponível no Anexo I da Lei nº 15.826/2008. |
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Os empregados domésticos, grupo ao qual se aplica de maneira mais abrangente o salário mínimo regional, estão classificados, na CBO, no Grande Grupo Ocupacional 5. Assim sendo, o salário mínimo aplicável à categoria, no Estado do Paraná, a partir de 1º.05.2008, é de R$ 531,00 para a carga horária de 220 horas mensais. |
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Estas são as faixas salariais no Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008: |
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