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Salário Mínimo



Salário Mínimo para o Estado do Paraná

A Lei nº 15.826/2008, publicada no DOE de 02.05.2008, aprova o salário mínimo para o Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008.

O salário mínimo regional tem vigência no território do Estado do Paraná e não se aplica aos trabalhadores que têm piso salarial fixado em convenção, acordo ou dissídio coletivo, nem aos servidores públicos municipais (art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000).

O salário mínimo do Estado do Paraná é classificado de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. A listagem CBO que determina a classificação nas faixas salariais está disponível no Anexo I da Lei nº 15.826/2008.

Os empregados domésticos, grupo ao qual se aplica de maneira mais abrangente o salário mínimo regional, estão classificados, na CBO, no Grande Grupo Ocupacional 5. Assim sendo, o salário mínimo aplicável à categoria, no Estado do Paraná, a partir de 1º.05.2008, é de R$ 531,00 para a carga horária de 220 horas mensais.

Estas são as faixas salariais no Estado do Paraná a partir de 1º.05.2008:

 

R$ 548,00

Técnicos de Nível Médio, correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 544,00

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondente aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 540,00

Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondente ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 535,00

Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondente ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 531,00

Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondente ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações.

R$ 527,00

Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.




 




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