Curso de Rotinas Trabalhistas
Exemplo Módulo 01 - Páginas 24 e 25
b - entregar ao empregado o Regulamento Interno da empresa, mediante recibo
Deve a empresa oferecer ao empregado o seu Regulamento Interno (caso existir, visto
que é facultativo), fazendo com que ele assine a via do recebimento, para que possa,
quando de uma reclamação trabalhista, fazer prova de que o empregado conhecia as
determinações impostas ao contrato de trabalho.
Havendo o regulamento interno, os termos ali expostos fazem parte do contrato de trabalho,
devendo o empregado e o empregador observá-los para efeito de direitos e obrigações
trabalhistas no tocante ao trabalho prestado.
O regulamento da empresa fixa condições de trabalho, regulamentando e disciplinando
as relações contratuais entre empregado e empregador. O regulamento da empresa, quando
existente, deve ser aplicado não somente aos empregados atuais da empresa, como
também àqueles que forem admitidos em seus quadros.
O regulamento da empresa pode ser elaborado somente pelo empregador, mas é possível,
por sua anuência, a participação do empregado.
Como já mencionado, as cláusulas do regulamento da empresa fazem parte do contrato
de trabalho, devendo assim, serem respeitados os direitos e obrigações nele inseridas,
tanto pelo empregado como pelo empregador, pois serão aplicados pelo juiz quando de
uma Reclamação Trabalhista.
A CLT não determina expressamente a forma e o conteúdo que deve ser aposto no regulamento
da empresa. Contudo:
a - não pode ir contra as disposições previstas na Constituição Federal, na Consolidação
das Leis do Trabalho, nas disposições de lei ou em convenções e acordos coletivos, salvo
se o regulamento trouxer melhores condições aos empregados;
b - não pode fazer restrição ao direito da mulher quanto ao seu emprego, por motivo de
casamento ou gravidez, consoante determina expressamente o artigo 391 da CLT;
c - não pode o abono de férias concedido pela empresa (desde que não excedente de 20
dias de salário) integrar a remuneração do empregado para efeitos trabalhistas, conforme
artigo 114 da CLT (Revogado pela Lei nº 4.589/1964).
I "As claúsulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente
só atingirão os trabalhadores após a revogação ou alteração do regulamento".
II "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado
por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema de outro" (Súmula do
TST 51).
Pode no conteúdo do regulamento da empresa existir cláusulas:
a - disciplinares, onde serão determinadas normas de conduta dos empregados, e serão
determinadas as punições para quem as descumprir. Pelo poder disciplinar o empregador
pode estabelecer punições ao empregado consoante a falta cometida. Sendo assim, pode
advertí-lo verbalmente ou por escrito, suspendê-lo ou rescindir o contrato por justa causa.
b - contratuais, onde serão criadas vantagens ao empregado, como por exemplo, direito
a complementação de aposentadoria ou ao 14º salário, etc.
O prazo de vigência do regulamento da empresa pode ser por tempo determinado ou
indeterminado, consoante ficar disposto em cláusula.