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Curso de Rotinas Trabalhistas

Exemplo Módulo 01 - Páginas 24 e 25

b - entregar ao empregado o Regulamento Interno da empresa, mediante recibo

Deve a empresa oferecer ao empregado o seu Regulamento Interno (caso existir, visto que é facultativo), fazendo com que ele assine a via do recebimento, para que possa, quando de uma reclamação trabalhista, fazer prova de que o empregado conhecia as determinações impostas ao contrato de trabalho.

Havendo o regulamento interno, os termos ali expostos fazem parte do contrato de trabalho, devendo o empregado e o empregador observá-los para efeito de direitos e obrigações trabalhistas no tocante ao trabalho prestado.

O regulamento da empresa fixa condições de trabalho, regulamentando e disciplinando as relações contratuais entre empregado e empregador. O regulamento da empresa, quando existente, deve ser aplicado não somente aos empregados atuais da empresa, como também àqueles que forem admitidos em seus quadros.

O regulamento da empresa pode ser elaborado somente pelo empregador, mas é possível, por sua anuência, a participação do empregado.

Como já mencionado, as cláusulas do regulamento da empresa fazem parte do contrato de trabalho, devendo assim, serem respeitados os direitos e obrigações nele inseridas, tanto pelo empregado como pelo empregador, pois serão aplicados pelo juiz quando de uma Reclamação Trabalhista.

A CLT não determina expressamente a forma e o conteúdo que deve ser aposto no regulamento da empresa. Contudo:

a - não pode ir contra as disposições previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, nas disposições de lei ou em convenções e acordos coletivos, salvo se o regulamento trouxer melhores condições aos empregados;

b - não pode fazer restrição ao direito da mulher quanto ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez, consoante determina expressamente o artigo 391 da CLT;

c - não pode o abono de férias concedido pela empresa (desde que não excedente de 20 dias de salário) integrar a remuneração do empregado para efeitos trabalhistas, conforme artigo 114 da CLT (Revogado pela Lei nº 4.589/1964).

I "As claúsulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores após a revogação ou alteração do regulamento".

II "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema de outro" (Súmula do TST 51).

Pode no conteúdo do regulamento da empresa existir cláusulas:

a - disciplinares, onde serão determinadas normas de conduta dos empregados, e serão determinadas as punições para quem as descumprir. Pelo poder disciplinar o empregador pode estabelecer punições ao empregado consoante a falta cometida. Sendo assim, pode advertí-lo verbalmente ou por escrito, suspendê-lo ou rescindir o contrato por justa causa.

b - contratuais, onde serão criadas vantagens ao empregado, como por exemplo, direito a complementação de aposentadoria ou ao 14º salário, etc. O prazo de vigência do regulamento da empresa pode ser por tempo determinado ou indeterminado, consoante ficar disposto em cláusula.






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