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As questões sobre Usucapião - Parte V

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 19 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Como cancelar o registro de penhora ou gravame de indisponibilidade em imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes:
Partindo do princípio de que a usucapião é propriedade nova, originária, ganhando inclusive matrícula nova, não há passado nem histórico, portanto nem penhora ou outro gravame.

BDI: O que é usucapião extraordinária habi-tacional e quais os requisitos?
Dr. Euclydes:
Para a usucapião extraordinária habitacional é necessário que se prove a posse mansa, contínua e pacífica de imóvel urbano para fins de moradia, sem que seja exigido o fator “boa-fé” ou justo título, pelo prazo de 10 (dez) anos (art. 1238, parágrafo único, do Código Civil).

BDI: É possível usucapião de parte ideal? E como é feito o seu registro no RGI?
Dr. Euclydes:
A ação de usucapião também serve para s.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista)