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As questões sobre Usucapião - Parte I

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 15 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Iniciamos uma nova série de entrevistas sobre “Usucapião”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!

BDI: O que é usucapião?
Dr. Euclydes:
É um modo de aquisição de propriedade, em que uma pessoa usa um imóvel como se dono fosse, durante um certo tempo definido em lei. Essa pessoa, nessas condições, tem o direito de ter a propriedade efetiva reconhecida pela Justiça. Esse direito de ter a propriedade pela posse e uso chama-se usucapião; palavra que vem do latim “usucapio” que significa “pegar pelo uso”. Por se tratar de palavra do gênero feminino, não se fala “o usucapião”, mas “a usucapião”.

BDI: Quais os documentos necessários para entrar com ação de usucapião?
Dr. Euclydes:
Existem alguns tipos diferenciados de usucapião, para cada qual a exigência de prova é particular. Mas normalmente, os documentos necessários são estes: prova de que usam o imóvel com ânimo de dono, e sem oposição, durante o tempo exigido para a espécie de usucapião pretendido (carnês de pagamento do IPTU, contas de energia elétrica e de fornecimento de água, contas de telefone, etc), declarações escritas pelos vizinhos que reconhecem a posse e uso do imóvel pelo posseiro, certidão de casamento ou de nascimento incluindo o do cônjuge, CPF, RG; certidão vintenária do imóvel ou certidão negativa de registro de imóvel, planta do imóvel, quadra fiscal. Como documentos facultativos, podem ser juntados ao processo: comprovante de matrícula das crianças em escola próxima ao endereço do imóvel, comprovantes de compras e recibos de entregas de mercadorias, que podem comprovar também o uso do imóvel. É necessário também dizer a qualificação completa do requerente da usucapião e de seu cônjuge, com endereço e estado civil; bem como o nome e qualificação dos confrontantes do imóvel.

BDI: Em quais condições pode ser requerida a usucapião?
Dr. Euclydes:
A usucapião pode ser requerida quando a pessoa tem a posse e usa o imóvel como s.............

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Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Euclydes Jorge Addeu.