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Pontos polêmicos e curiosos sobre Inventário e Partilha - Parte III

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 13 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

O “Fala Doutor!” traz até Você a série de entrevistas sobre “Inventário e Partilha”.
Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP).
Portanto, fala Doutor!

BDI: Existe “sonegação”, em matéria de inventário? Como pode ocorrer? Quais as penas cabíveis perante a lei?
Dr. Andrey Guimarães:
Ocorre quando o herdeiro ou inventariante deixa de trazer ao inventário bens que deveriam compor o monte-mor.

BDI: Quando poderão os herdeiros formular o pedido de quinhão no caso de partilha judicial?
Dr. Andrey Guimarães:
Quando não houverem sido indicados na abertura do investário.

BDI: O que é monte-mor?
Dr. Andrey Guimarães:<.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP)