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Entrevista: Matrícula de Imóvel - Parte I

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 23 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas sobre “Matrícula de Imóvel”.
Para responder às nossas perguntas, convocamos uma expert no tema, Dra. Maria Aparecida Bianchin Pacheco (Oficiala do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poxoréu, MT e Presidente da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso)
Portanto, fale Doutora!

BDI: O que é a matrícula do imóvel?
Maria Aparecida Bianchin:
Matrícula do imóvel é a folha do livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis destinada à identificação do imóvel pela sua denominação, área, localização, características e confrontações, do(s) titular(es) do direito de propriedade, e do(s) número(s) do(s) registro(s) anterior(es), e sobre a qual serão praticados atos de registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis.

BDI: O que é a matrícula mãe?
Maria Aparecida Bianchin:
Chama-se de matrícula mãe aquela da qual originam-se outras matrículas para imóveis desmembrados, loteados ou resultantes de incorporações e condomínios, ou seja, é a matrícula que engloba um empreendimento no seu todo antes da abertura das matrículas das frações ideais destinadas às unidades futuras ou dos lotes.

BDI: Quais os preceitos legais que regem o registro e/ou matrícula do imóvel?
Maria Aparecida Bianchin:
Os preceitos legais que regem a matrícula, o registro e a averbação no Registro Imobiliário estão contidos na Lei Federal nº 6.015/73, nos arts. 167 ao 299.

BDI: O que é transcrição e inscrição?
Maria Aparecida Bianchin:
Transcrição é o registro do imóvel realizado no Livro 3 - Transcrição das Transmissões, no sistema de registro que vigorava até 1º de janeiro de 1976,   ou seja, anteriormente à entrada em vigência da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
No sistema antigo de registro, regido pelo Decreto n° 4.857/39, as transmissões e aquisições do direito real de propriedade eram transcritas (registradas) no Livro denominado “Transcrição das Transmissões”. Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.
Dessa forma, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculad.............

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Nota da Redação: Entrevista realizada com a Dra. Maria Aparecida Bianchin Pacheco