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Entrevista: Como funciona a desapropriação - Parte II

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 4 - Desapropriação

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 19 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “como funciona a desapropriação”.
Trata-se de um tema delicado, onde nem sempre é respeitado o direito de propriedade.
Para esclarecimento de como funciona a desapropriação do ponto de vista prático e jurídico, convidamos os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze.
Portanto, falem Doutores!

BDI: Quem avalia o imóvel a ser desapropriado?
João Francisco Regos:
Num primeiro momento, o Ente desapropriante avalia o bem a ser desapropriado - em caso de imóvel, geralmente usa-se por base seu valor venal, inferior ao valor de mercado, o que gera conflitos. Em ações de desapropriação, o imóvel a ser desapropriado volta a ser avaliado, agora por perito designado pelo juiz. (art 14 do DL 3365).

BDI: Como deve ser avaliado o valor a ser pago pelo imóvel a ser desapropriado?
Heloisa Uelze:
O valor a ser pago como indenização deve ser equivalente ao necessário para recompor integralmente o patrimônio do expropriado, e para tanto o cálculo da indenização deve considerar os seguintes fatores:
1. O valor do bem expropriado, bem como de todas as benfeitorias anteriores à desapropriação, as necessárias posteriores à desapropriação e as úteis posteriores à desapropriação autorizadas pelo expropriante;
2. Danos emergentes e lucros cessantes;
3. Juros compensatórios quando houver imissão provisória na posse, computados desde a imissão;
4. Juros moratórios;
Havendo ação de desapropriação:
5. Honorários advocatícios calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente oferecido e a indenização de fato, acrescido de juros moratórios e compensatórios;
6. Custas judiciais;
7. Correção monetária calculada a partir do laudo de avaliação;
8. Despesa com desmonte/transporte de mecanismos em funcionamento.

BDI: Quando deve ser solicitada a perícia judicial na desapropriação? Pode dar um exemplo?
Heloisa Uelze:
No caso de desapropriação judicial iniciada pelo proprietário, a perícia é solicitada pelo proprietário do bem a ser desapropriado já na inicial, e é des.............

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Nota da Redação: Entrevista realizada com os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze.