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Entrevista: Corretagem Imobiliária na Prática - Parte IV - Final

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 5 - Geral

Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 5 - Geral

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 1 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Corretagem Imobiliária”. Um tema que a cada dia se torna maior devido à grande ascendência do mercado imobiliário e ao grande número de corretores atuantes no País.
Mais uma vez, contamos com a especialista no assunto, Dra. Roseli Hernandes (Diretora da Lello Imóveis e Diretora de Imóveis e Terceiros da Vice-Presidência de Comercialização e Marketing do Secovi).
Portanto, Fala Doutora!

BDI: De que forma os honorários são devidos quando o vendedor se arrepende da venda?
Roseli Hernandes:
Em caso de desistência anterior à conclusão do negócio, ao corretor não é devida a remuneração, contudo a hipótese diversa é o arrependimento posterior, isto é, após obtido o resultado útil do contrato de mediação, que não se confunde com a compra e venda em si. Neste caso a remuneração é devida ao corretor, portanto as partes ao distratar devem decidir quem se incumbirá do pagamento da comissão.
Caso o contrato de compra e venda tenha a possibilidade de direito de arrependimento, o corretor deverá mencionar como ficará a sua comissão, caso as partes insiram essa disposição em contrato.
No Código Civil, o compromisso de compra e venda está disciplinado no artigo 1417 - ”mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”.
Portanto, a cláusula de arrependimento somente é admitida nos compromissos de compra e venda de imóveis, quando pactuado neste instrumento.

BDI: Qual o percentual médio que o “captador de imóveis” recebe de uma imobiliária?
Roseli Hernandes:
O corretor captador realiza a angariação do imóvel para a venda, e quando ocorre o fechamento do negócio, o proprietário vendedor paga como comissão o valor de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda, e esta comissão é distribuída por todos os participantes do negócio (o corretor captador, o corretor vendedor e a imobiliária). Na captação de imóvel podemos destacar 3 tipos de captação: a captação informal, a captação com autorização de venda sem exclusividade e a autorização de venda com exclusividade. A importância de cada uma destas c.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com a Dra. Roseli Hernandes.