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Como comprovar quitação de imóvel comprado há mais de sessenta e nove anos?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 7 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Foi proposta uma ação de adjudicação compulsória diante dos seguintes fatos:
O autor adquiriu um lote de terreno por contrato particular de compra e venda em 10.8.1954, portanto, mais de 69 (sessenta e nove) anos atrás pelo valor de CR$150.000,00 (expressão monetária da época) em prestações, já integralmente pago.
Ocorre que decorrido a ausência de provas a serem mais produzidas, o juízo em último despacho determinou que viesse a prova de quitação do bem imóvel no prazo de 20 (vinte) dias. Sucede, que a autora, inventariante do espólio de seu marido, adquirente do bem, hoje com já quase 90 (noventa) anos de idade, afirma que o imóvel foi integralmente pago, entretanto, não tem mais nenhuma documentação de quitação em seus arquivos.
Aludido contrato de compra e venda se acha averbado sob a matrícula av. 01/mat. 26.855 no RGI competente.
De ser observado que em verdade, diante de mais de 69 (sessenta e nove) anos reina sob qualquer condição do nosso C.C. A flagrante prescrição quitacional, tendo isso já sido explanado nos autos, o que faz o autor não entender tal exigência de comprovação até esta parte a exigência da comprovação da quitação. Certo que existem arestos que admitem essa exigência e outros que não. Ora, o autor pretende ter o seu titulo definitivo e por outra parte o vendedor não mais po.............

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