Área do Cliente

Cartório pode se recusar a realizar procedimento de reconhecimento de firma por rogo de pessoa com noventa e seis anos?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 4 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Solicito informação se reconhecimento de firma por rogo e Lei e quais cartórios podem atestar. A pessoa em questão tem 96 anos, baixa visão e com mobilidade reduzida e o tabelião se recusa a fazer o procedimento.

BDI Responde: Sabemos que, enquanto uma pessoa não for judicialmente interditada, por mais que tenha mais de 100 anos, prevalece a presunção de sua capacidade e validade na prática de atos jurídicos.
Por mais que a pessoa de 96 tenha baixa visão ou mobilidade reduzida, mas pode exprimir a sua vontade, poderá ser assinado por outrem, a seu rogo e subscrito por duas testemunhas. O Reconhecimento de Firma a ROGO é um ato realizado na presença do Tabelião ou seus prepostos. Após coletar as assinaturas, o profissional do cartório coletará a digital daquele que não assina, identificando no texto a quem pertence aque.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA