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Procuração do dono pode dar direito de voto a inquilinos

Diário das Leis - Noticias

O Estado de São Paulo publicou a noticia abaixo, reproduzida pela AABIC em 14/04/2014:

Sem documento, locatário não pode participar de reunião, mas mantém direito de manifestar insatisfação

Na leitura ao pé da letra do Código Civil, a participação e o voto dos inquilinos nas assembleias condominiais só podem ser admitidos se os locatários puderem representam formalmente os proprietários. “A pessoa deve ter procuração do proprietário. É recomendável esse procedimento mesmo que o condomínio tenha flexibilidade”, diz o diretor de condomínios da Aabic, Omar Anauate. 
 
A especialista em direito imobiliário Patricia Costa Hernandez Mendes, sócia do escritório PLKC Advogados, explica que as procurações podem dar poderes parciais e ter abrangência pelo tempo que o proprietário quiser. “O que vai poder dar alguns limites nessa procuração é a convenção de condomínio.”
 
A legislação não obriga que o documento seja por meio de instrumento público (registrado em cartório), mas essa pode ser uma exigência da convenção do condomínio, segundo Patricia. Se não houver nenhuma recomendação nesse sentido na regra interna, um simples documento assinado pelas duas partes, de instrumento particular, já teria efeito. “É importante lembrar que o proprietário pode dar uma procuração para qualquer pessoa, e não exclusivamente para o inquilino.”
 
A aposentada Sandra Cardoso Lyra, de 58 anos, há nove mora em um apartamento alugado na capital e, desde início do contrato de locação, representa o proprietário nas reuniões. “Disse que gostaria de participar; ele (que mora em Goiânia) concordou e passou a me dar uma procuração”, conta. Ela informa o dono do imóvel a respeito de todas as discussões e decisões das assembleias. 
 
Controvérsia. Antes da vigência do novo Código Civil, em 2002, a Lei de Incorporações (4.591/64) regia as assembleias e permitia, por meio do artigo 24, 4º, o voto de locatários nas reuniões: “Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Com a nova legislação, a orientação antiga teria sido revogada. 
 
Segundo Patricia, há, no entanto, discussão na jurisprudência a respeito da aplicação parcial da Lei de Incorporação, pelo menos no que diz respeito à descrita no artigo 24, 4º. “O novo Código Civil não fala sobre o voto do locatário. Na omissão, os não conservadores entendem que as regras da lei antiga continuam valendo, mas isso é hermenêutica pura”, diz. 
 
Seja qual for o resultado dessa disputa, os inquilinos têm o direito de reclamar para síndicos, zeladores e administradora de condomínio nas questões do dia a dia. “Eles são titulares do direito de uso”. 

Fonte: O Estado de S. Paulo
FONTE: AABIC - 14/04/2014