USUCAPIÃO EM APARTAMENTO DE EDIFÍCIO - EXIGÊNCIA DE PLANTA E DE MEMORIAL DESCRITIVO QUE JÁ CONSTAM NA MATRÍCULA
“Versando o usucapião sobre unidade condominial com vida registrária regular, torna-se dispensável a exibição de planta e memorial descritivo, pois sua configuração não poderá ser outra que não aquela anotada no respectivo registro.” Agravo de Instrumento nº 188.574-4 - Santos ACÓRDÃO Ementa oficial: Usucapião - Objeto consistente em apartamento de edifício - Exigência de planta e de memorial descritivo - Dispensa viável, em virtude dos elementos que já constam, a propósito, do registro imobiliário - Recurso ademais tempestivo, não operada preclusão anteriormente - Agravo conhecido e provido. Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “conheceram do recurso e deram provimento, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Roberto Stucchi (Presidente) e Ruy Camilo. São Paulo, 27 de março de 2001. Quaglia Barbosa, Relator VOTO 1. É agravo, tirado dos autos de ação de usucapião extraordinária, havendo por objeto um apartamento em edifício, manifestando-se a insurgência dos requerentes contra r. decisão que, acolhendo cota do Ministério Público, determinou apresentação de memorial descritivo e de planta do imóvel (fls. 22), providências reputadas desnecessárias pelos agravantes, tendo em vista “tratar-se, como dito, de usucapião de um apartamento, cujas divisas e •••
(TJSP)