FALTA DE MORADIA E A LEI DO INQUILINATO
Jaques Bushatsky (*) A última lei do inquilinato foi mais uma tentativa de melhorar as relações entre proprietários e inquilinos, tema que sempre gerou insegurança e um sem número de ações judiciais. A lei não abrangeu todas as situações, como é o caso de vagas de garagem ou apart-hotéis. Mas conseguiu regulamentar diversos casos que provocavam angústias a locadores e locatários, disciplinando, por exemplo, o que ocorre quando o inquilino precisa encerrar a locação por ter sido transferido, pelo empregador, para outra cidade. O tema que mereceu maior ênfase foi o da denúncia vazia, ressuscitada pelo artigo 46 da Lei nº 8.245/91, desde que contratada a locação por, pelo menos, trinta meses. Esta norma permitiu ao proprietário a avaliação de seu investimento: ele pode calcular se comprar um imóvel e alugá-lo é ou não um bom negócio, pois sabe que em um período determinado terá o imóvel liberado para nova contratação ou mesmo para venda. Porém, permanece um problema: na caótica economia brasileira, ao longo de trinta longos meses, os aluguéis se defazam (qualquer que seja o índice de correção escolhido), a complicar essa opção de investimento. Outro •••
Jaques Bushatsky (*)