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BDI Nº.27 / 1993 - Jurisprudência Voltar

IPTU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DEPÓSITO PARCELADO - ARTIGO 151, INCISO II, DO CTN - DEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 514.519-3, da comarca de GUARUJÁ, sendo agravante (...) e agravados (...). ACORDAM, em Quinta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Recurso de agravo tirado contra a respeitável decisão acostada por cópia às fls. 19 consistente no deferimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito parcelado do IPTU. Alega o agravante contrária ao direito essa decisão porque o Código Tributário Nacional exige o depósito integral do valor do tributo e pede o provimento. Instrumento formado, respondido, com despacho de sustentação. É o Relatório. Ensina CÂNDIDO DINAMARCO (“Execução Civil”, São Paulo, 1973, pág. 141) que “o interesse de agir surge da necessidade de se obter, por meio do processo, a proteção do interesse primário e substancial; e pressupõe, tanto a ameaça ou lesão deste interesse, como a idoneidade da providência •••

(TACESP, RJTACESP 137, p. 28)