CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA REGISTRAL - FALTA DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO INTERESSADO - IMPEDIMENTO DO REGISTRO
ACÓRDÃO Ementa: Registro de imóveis - Dúvida registral - Certidão de inexistência de débito previdenciário - Registro de compromisso de compra e venda - Débito previdenciário - Necessidade de apresentação da certidão negativa ou declaração expressa de que o imóvel alienado não integra o ativo permanente - Falta da prova da inexistência de débito e de declaração expressa do interessado que impedem o registro - Dúvida procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 39.512-0/7, da comarca de Avaré, em que é apelante Marco Antonio Quirino e apelada a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Trata-se de recurso interposto por Marco Antônio Quirino contra decisão da MM. Juíza de Direito Corregedora Permanente do Registro de Imóveis da Comarca de Avaré que julgou procedente processo de dúvida. O recorrente apresentou para registro um "instrumento particular de compromisso de venda e compra" no qual figurou ele como compromissário comprador e, Gilberto Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Ltda, como compromitente vendedora. O registro foi recusado, fazendo a Oficial registradora exigência de que se apresentasse CND/INSS, bem como Certidão de Quitação de Tributos Federais, em nome da promitente vendedora, em •••
(CSM/SP, DJSP 17.02.98, p. 4)