BDI Nº.12 / 1998 - Jurisprudência
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MÚTUO HABITACIONAL - CESSÃO PARTICULAR SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO AGENTE FINANCIADOR - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO POR TERCEIRO
Apelação Cível nº 96.04.09161-1/RS e 96.04.18399-0/RS Relator: Juiz Amir Sarti Relatora p/ acórdão: Juíza Luiza Dias Cassales EMENTA Cessão particular de mútuo habitacional sem a anuência expressa do agente financiador. Impossibilidade. Pagamento por terceiro. 1. O terceiro que adquire imóvel hipotecado é interessado no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva •••
(TRF/4ª Região, DJU 28.01.98, p. 420)