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BDI Nº.6 / 2024 - Comentários & Doutrina Voltar

A responsabilidade de plataformas imobiliárias em vistorias e contratos de locação

A plataforma Quinto Andar foi condenada, recentemente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao pagamento de indenização de danos morais, por conta de um acidente no qual o teto do imóvel desabou na cabeça de um inquilino. A empresa deverá indenizar os locatários que alugaram imóvel com problemas estruturais não apontados em laudo de vistoria inicial. A reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada autor. Inicialmente, a plataforma alegou ser parte ilegítima do processo, uma vez que é mera administradora e intermediadora da locação, sendo o locador o único responsável. No entanto, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, considerou que a Quinto Andar participou do negócio jurídico celebrado e não atuou, apenas, como intermediadora do contrato. De acordo com a sentença, o magistrado considerou que a plataforma atuou como gestora da locação, além de ter promovido a vistoria do imóvel. Assim, em fase recursal, os desembargadores do Tribunal de Justiça, além de confirmar a legitimidade processual da Quinto Andar, aplicaram o entendimento •••

Letícia Marques*