Multas no contrato de aluguel e suas espécies
É imprescindível que você saiba que existem dois tipos de multas que sobrecaem em um contrato de locação, são elas: 1. Multa Moratória: Não têm caráter punitivo, a sua finalidade primordial é desestimular o cumprimento da obrigação fora de prazo. Elas são devidas quando o locatário estiver efetuando espontaneamente um aluguel vencido; 2. Multa Compensatória: Sanção civil que se impõe à parte que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por descumprimento parcial de alguma de suas cláusulas ou ainda simplesmente retardar o seu cumprimento. São consideradas cláusulas penais e tem como objetivo assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato. É possível a cumulação das multas moratória e compensatória, se cada qual tiver fundamento específico próprio, ou seja, a multa moratória tem por escopo impelir o inquilino a pagar os aluguéis nos respectivos vencimentos, enquanto que a compensatória tem por origem uma quebra contratual. Multas no Contrato de Aluguel qual a base de cálculo legal? No pagamento fora do vencimento incidirá a multa moratória, que é composta de dois itens: Juros Moratórios de 1% ao mês: O CTN (Código Tributário Nacional), em seu Art. 161, §1°, diz: Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados sobre a taxa de um por cento ao mês. Quero chamar atenção sobre o que o Art. 405 do Código Civil retrata sobre os juros: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Ou seja, a validade da cobrança dos juros se da quando há citação da parte sobre o atraso da sua obrigação contratual. Multa Moratória de 10%: O •••
Daihane Cézar*