Indisponibilidade de imóvel litigioso - Fé pública da escritura de compra e venda
Comentário: Medidas judiciais com efeito antecipatório podem recair sobre o imóvel em litígio, indisponibilizando-o, quando verificado o risco de dano de difícil reparação para o credor/agravado. Ainda que alegado pelo agravante ser falsa a escritura pública de compra e venda, pode ocorrer a intervenção judicial de restrição do bem, pois, esse documento é dotado de fé-pública. O bem se torna indisponível até que seja solucionado o impasse. Uma vez discutido em juízo o direito de propriedade e apurada a verdade dos fatos, inexiste perigo de irreversibilidade da tutela antecipada, pois, não retira a propriedade do atual dono e possibilita a apuração dos fatos alegados, como por exemplo, a atuação de falsários e estelionatários. Décima Oitava Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0035940-75.2010.8.19.0000 Agravante: Jose Augusto Leite Oliveira e outro Agravado: João Batista de Medeiros e outro Relatora: Des. Célia Maria Vidal Meliga Pessoa Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Antecipação de tutela. Deferimento. Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a indisponibilidade do imóvel objeto da lide. Decisão agravada, que não merece reforma. Presença dos pressupostos autorizadores da concessão de tutela antecipada. Em que pese os recorrentes negarem que firmaram o aludido negócio jurídico, a escritura pública de promessa de compra e venda goza de fé pública e, até que ulterior perícia esclareça se houve ou não fraude praticada por terceiros falsários, a ponderação dos interesses em conflito (risco de perda do patrimônio dos autores agravados X restrição ao pleno exercício do direito de propriedade dos réus agravados através da indisponibilidade do imóvel até ulterior decisão do juízo) impõe que seja mantida a decisão agravada, que implica na minimização do grave risco dos agravados e na imputação de justificado ônus temporário e parcial aos agravantes. Aplicação da súmula nº 59 do TJRJ. Recurso em confronto com súmula deste Tribunal de Justiça. Art. 557, caput, do CPC. Negativa de seguimento. DECISÃO Insurgem-se os agravantes contra decisão prolatada, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela, pelo juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, cujo teor é: “(...) A parte autora requer antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que o imóvel objeto da lide seja indisponibilizado e para que seja suspensa a exigibilidade das notas promissórias emitidas no respectivo contrato, ficando vedados eventuais protestos e inclusões de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do CPC para o deferimento da antecipação da tutela. A verossimilhança consiste no fato de a parte autora ter descrito minuciosamente a dinâmica dos fatos que viciaram o negócio •••
(TJRJ)