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BDI Nº.19 / 2009 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO DE DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA – MORA INCONTROVERSA – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA

“(...) a locação não exige a qualidade de proprietário para o locador, bastando ser ele possuidor do bem e, no caso, como comprova (....) o contrato de locação firmado pela autora da ação, ostentando a mesma legitimidade ativa na demanda em razão do negócio jurídico firmado entre as partes litigantes. (...)” Apelação Cível n. 2009.001.11668 - Quinta Câmara Cível - Rel. Des. Paulo Gustavo Horta Ação de despejo - Falta de pagamento - Legitimidade ativa - Mora incontroversa - Inexistência de cerceamento de defesa. 1.Basta a qualidade de possuidor para ser legitimado ativo para propositura da ação de despejo contra o locatário, notadamente quando o contrato por instrumento particular foi firmado pelo autor da ação. 2.Na ação de despejo por falta de pagamento a causa petendi fica limitada ao cumprimento da obrigação contratual assumida pelo locatário de pagar os aluguéis na forma convencionada. 3.Comprovada a mora pela falta de pagamento dos aluguéis, impõe-se a rescisão do contrato de locação e o conseqüente desalijo. Regular julgamento antecipado da lide por desnecessidade de outras provas. 4.Recurso não provido. Visto, relatada e discutida a Apelação Cível n. 11.668/2009 em que é apelante Maia José Venceslau dos Santos e apelada Marcia Helena Silva de Souza. Acordam os Desembargadores que integram a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negar provimento ao recurso. Decisão unânime. Cuida-se de •••

(TJRJ)