REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE REGISTRO DE HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU ANTERIOR HIPOTECA CONSTITUÍDA POR CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR PREEXISTENTE INTELIGÊNCI
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 825-6/7, da Comarca de SANTA ADÉLIA, em que é apelante a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE CATANDUVA - COFOCRED e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fi ca fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça e JARBAS MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2008. (a) RUY CAMILO, Corregedor Geral da Justiça e Relator V O T O REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida julgada procedente Registro de hipoteca de segundo grau Anterior hipoteca constituída por cédula rural hipotecária Necessidade de anuência do credor preexistente Inteligência do artigo 59 do Decreto-lei nº 167/67 e do artigo 1.420 do Código Civil Recurso não provido. 1. Trata-se de apelação interposta pela Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva Cofocred, tempestivamente, contra r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada pelo Sr. Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia e negou o registro de escritura pública de confi ssão e assunção de dívidas, com garantia hipotecária, na matrícula 929, o que fez em razão da falta de anuência do credor de hipoteca de grau inferior que foi constituída por cédula rural hipotecária. Sustenta a apelante, em suma, que o Decreto-lei nº 167/67, em seu artigo 59, estipula que o bem dado em hipoteca constituída em cédula de crédito rural somente pode ser vendido mediante anuência do credor hipotecário. Diz •••
(CSM/SP, D.O. 09.05.2008)