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BDI Nº.8 / 2004 - Assuntos Cartorários Voltar

RESSALVA

Ressalvar nas atividades cartorárias, não foge ao sentido filológico do termo, que é uma NOTA redigida pelo cartorário, no final do ato, com a finalidade de corrigir, validando o que se escreveu no ato (escritura ou procuração), de modo irregular. O ato notarial (escritura ou procuração) deve ser escrito, sem emendas, sem rasuras e sem entrelinhas. Se por qualquer motivo (o mais comum e preponderante é a negligência do cartorário), uma dessas ou todas elas existirem no ato, devem ser ressalvadas. Se tal não ocorrer, essas irregularidades, embora existentes, deixam de ter efeitos. Ficam elas no ar. Sua existência não tem suporte válido. O ato notarial, seja ele de que natureza for, deve ser praticado pelo cartorário de FORMA REGULAR, e essa forma regular abrange sua redação nas linhas do livro, desde o seu início até o seu final. Se por qualquer descuido (NA REDAÇÃO DE •••

Vocabulário do Cartorário