MUNICÍPIO SÃO PAULO - IPTU - ISENÇÃO E REMISSÃO SOBRE IMÓVEIS CEDIDOS EM COMODATO A ENTIDADES CULTURAIS SEM FINS LUCRATIVOS
Lei nº 13.672, de 1º de dezembro de 2003 (DOMSP 2.12.2003) Concede isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato a entidades culturais sem fins lucrativos, a pessoas jurídicas de direito público interno, suas autarquias e fundações, desde que utilizados na consecução de atividades culturais. Marta Suplicy, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular •••
Lei nº 13.672, de 1º de dezembro de 2003 (DOMSP 2.12.2003)