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BDI Nº.28 / 2003 - Jurisprudência Voltar

CONSTRUÇÃO - VÍCIO REDIBITÓRIO OU OCULTO - PRAZO PRESCRICIONAL

96.011685-0 27/08/2002 Apelação Cível Ação ordinária de indenização - Agravo retido - Carência da ação - Vício redibitório - Prescrição - Inocorrência - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil. A aplicação do vício redibitório permite ao adquirente enjeitar a coisa percebida ou postular o abate do valor pago, não obstando o ingresso de ação de indenização para reaver o valor da depreciação sofrida pelo bem. A ação de indenização pretendida contra o construtor, em face de defeitos ou irregularidades constatadas na obra, prescreve em vinte anos, consoante o disposto no art. 1.245 do Código Civil. Ilegitimidade da parte - Condomínio de planos horizontais sobrepostos - Defeitos presentes na área comum e privativa - Possibilidade •••

(TJSC)