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BDI Nº.9 / 2003 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO - AÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO

EMBARGOS DE TERCEIRO - Locatário opondo-se ao pedido de desocupação na própria ação de execução onde o embargado adquiriu o imóvel em hasta pública - Posse direta, justa, a título de “jus possidendi”, como decorrência da locação - Aplicação dos artigos 485 e 486 do Código Civil - O adquirente, sub-rogado nos direitos do proprietário, se subordina aos artigos 8º e 5º, “caput”, da Lei n. 8.245, de 1991, tornando-se locador, sendo a ação de despejo a única forma processual de desocupação - Embargos procedentes, afastada a determinação de desocupação - Recurso provido para esse fim. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 880.458-6, da Comarca de BARUERI, sendo apelante LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA e apelada CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Acordam, em Sexta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão. VOTO I Trata-se de ação de embargos de terceiro, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 46/47. Apela tempestivamente o •••

(1º TACIVIL/SP)