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BDI Nº.29 / 2002 - Jurisprudência Voltar

COMPRA E VENDA - ANULAÇÃO - ASSINATURA IRRECONHECÍVEL E IMPRESSÃO DIGITAL DA VENDEDORA (PESSOA IDOSA E ADOENTADA) SEM ASSINATURA A ROGO

Apelação Cível nº 110.427-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementas oficiais: 1. Sentença. Julgamento antecipado da lide. Fatos relevantes da causa já provados. Impossibilidade de prova testemunhal de pagamento de contrato cujo valor excede ao décuplo do salário mínimo e sem começo de prova por escrito. Desnecessidade conseqüente de dilação probatória. Preliminar de nulidade, repelida. Aplicação dos arts. 330, I, e 401, c.c. arts. 402, I, e 403, todos do CPC. O juiz deve conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando, estando já provados os fatos relevantes da causa, não haja necessidade ou possibilidade legal de produzir prova em audiência. 2. Venda e Compra. Escritura pública. Assinatura irreconhecível e impressão digital da vendedora. Pessoa idosa, gravemente adoentada, com períodos sucessivos de confusão mental. Falta de assinatura a rogo. Instrumento formalizado poucos dias antes da morte previsível da vendedora. Preço declarado não pago. Negócio jurídico que, ademais, corresponderia a dação em pagamento. Nulidade pronunciada. Provimento parcial ao recurso para redução da honorária. Aplicação do art. 134, § 2º, c.c. arts. 82, 129, 130, 134, § 1º, e 145, III, e do art. 145, I, c.c. art. 5º, II, sem prejuízo da aplicação alternativa dos arts. 147, II, 86 e 87, ou 92, todos do CC. É nula a venda e compra de imóvel, de cuja escritura, lavrada poucos dias antes de sua morte previsível, constam apenas assinatura irreconhecível e, sem assinatura a rogo, impressão digital da figurante vendedora, pessoa que, mui idosa e adoentada, com períodos sucessivos de confusão mental, declarou haver recebido preço não pago e não sabia que o negócio poderia apenas corresponder a dação em pagamento. Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso. 1. Era procedente a ação. Não precisa muito para o demonstrar. Desenganada e idosa, já não tinha a figurante vendedora, à data •••

(TJSP)