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BDI Nº.25 / 2002 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO - CREDORES CONCORRENTES - PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL - PRETENSÃO À ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR TITULAR DA SEGUNDA PENHORA

Agravo de Instrumento n. 191.711-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementa oficial: Execuções Concorrentes. Penhoras sobre o mesmo imóvel. Pretensão à adjudicação, do credor titular da segunda penhora. Necessidade do depósito do valor da avaliação. Preferência do titular da primeira penhora não apenas para a adjudicação, mas também a satisfação do crédito. Agravo não provido. Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores J. G. Jacobina Rabello (Presidente) e Narciso Orlandi. São Paulo, 22 de março de 2001. Aguilar Cortez, Relator VOTO Contra decisão que em ação monitória indeferiu adjudicação de bem penhorado objeto de praça mediante pagamento da diferença entre o crédito e a avaliação opôs a credora indicada agravo alegando que não houve embargos e que ingressou nos autos como credora concorrente, na forma do artigo 711 do Código de Processo Civil, posto que havia penhorado o mesmo imóvel em outra execução; disse que não houve licitantes, que a exeqüente agravada pediu arquivamento do feito sem pleitear adjudicação, apesar do disposto nos artigos 690 e § 2º, 711 e 714 e §§ do Código de Processo Civil e que ela agravante tem direito à adjudicação, posto que a agravada renunciou à preferência decorrente da anterioridade de sua penhora; anotou que ambos os créditos são quirografários e que devem ser observados os •••

(TJSP)