LOCAÇÃO - LOCATÁRIO E CO-LOCATÁRIO RESPONDEM IGUALMENTE PELO CONTRATO FIRMADO POR AMBOS
É parte passiva legítima na ação de despejo o locatário que figura no contrato, mesmo que tenha assumido essa condição apenas para favorecer o co-locatário, pois isso constitui fato pessoal que não serve para afastar as obrigações que assumiu de livre e espontânea vontade. Apelação s/ revisão nº 583229-00/1 2ª Câmara – Comarca de Guarulhos ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Data do julgamento: 15 de maio de 2000. Gilberto dos Santos – Juiz Relator VOTO Ação ordinária de despejo. Denúncia vazia. Legitimidade de parte. Recurso improvido. É parte passiva legítima na ação de despejo o locatário que figura no contrato, mesmo que tenha assumido essa •••
(2º TACIVIL/SP)