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BDI Nº.32 / 1993 - Assuntos Cartorários Voltar

COMO A TRANSMISSÃO DOS IMÓVEIS ENFITÊUTICOS SE PROCESSA NA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário 1. A enfiteuse - assunto por nós apreciado no BDI 2º decêndio - Julho/93, foi devidamente apreciado por nosso atento leitor de Miguelópolis, ROMEU BARBOSA DE FREITAS, 1º Notário e Oficial do Registro de Imóveis naquela comarca que, a título de colaboração ao BOLETIM CARTORÁRIO, nos remeteu o PROVIMENTO Nº 02/74 editado pelo então MM. Juiz de Direito daquela comarca, que de forma clara, disciplina naquela comarca, a transmissão dos bens enfitêuticos. 2. Com nossos agradecimentos ao sr. ROMEU BARBOSA DE FREITAS pela sua valiosa colaboração, divulgamos a seguir o teor do citado Provimento: “Provimento nº 02/74 O DOUTOR PEDRO OSCAR PEREIRA MORAES GARCIA, Juiz de Direito da Comarca de Miguelópolis, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que parte da zona urbana da cidade de Miguelópolis, conforme mapa em anexo, está gravada com o ônus da enfiteuse (art. 678 e seguintes do Código Civil); CONSIDERANDO que os atuais proprietários mantém apenas o domínio útil dos imóveis, sendo que a Fábrica da Matriz de São Miguel é o senhorio direto dos mesmos; CONSIDERANDO que irregularmente vem sendo transmitido o domínio dos imóveis sem ônus, ao invés de apenas o domínio útil, e que tais transmissões vem sendo registradas; CONSIDERANDO •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário