MUNICÍPIO PORTO ALEGRE - INSTALAÇÃO DE ESCADAS À PROVA DE FUMAÇA PRESSURIZADAS EM TODAS AS EDIFICAÇÕES EXISTENTES E A CONSTRUIR
Resolução da Comissão Consultiva para Proteção contra Incêndio nº 27, de 10.7.2001 (DOMPOA 16.8.2001) Interpreta a aplicação dos artigos 103 e 104 da Lei Complementar 420/98 A COMISSÃO CONSULTIVA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, no uso da competência que lhe confere artigo 2º do Decreto 6.557/79 e o inciso I do art. 3º do Regimento Interno da CCPI de 17 de agosto de 1990, CONSIDERANDO: a) que no artigo 103 consta que “a condição de escada à prova de fumaça pode ser obtida pelo método de pressurização, a partir da norma BS – 5588/4, da British Standards Institution, ou outra norma internacional de comprovada eficácia, enquanto não houver norma brasileira disponível; b) que no artigo 104 consta que “As escadas à prova de fumaça pressurizadas podem sempre substituir, onde indicado neste Código, as escadas enclausuradas à prova de fumaças ventiladas naturalmente (PF)”; c) que não é especificado no restante do código a indicação de quais ocupações podem ter as escadas substituídas; d) a necessidade de complementar as informações referentes às escadas a prova de fumaça pressurizadas quanto da elaboração do projeto arquitetônico, RESOLVE QUE: 1. É permitida a substituição de escadas à prova de fumaça ventiladas naturalmente (PF) por escadas à prova de fumaça pressurizadas (PFP) somente nas ocupações “A”, “B”e “D”, devendo constar no projeto arquitetônico as características do(s) ventilador(es), filtro(s) e número de portas abertas para saída utilizadas no cálculo, além da A.R.T correspondente. 2. O projeto do sistema de pressurização de uma escada à prova de fumaça (PFP) deverá levar em conta os seguintes parâmetros, informações e dimencionamentos mínimos, sem prejuízo de eventuais soluções mais completas e eficazes, a saber: 2.1. Vazão mínima de manutenção da pressão diferencial A vazão mínima de manutenção da pressão diferencial (50 Pa) com todas as portas corta-fogo fechadas deverá obedecer ao indicado na tabela abaixo: Medidas das PCF Sentido de Fluxo de Uso Vazão p/ pressurização para PCF [QI] Simples (80 ou 90 x 2,10) acesso à PFP 900m3/h Simples (80 ou 90 x 2,10) saída à PFP 1.200m3/h Dupla (2 x 80 ou 90 x 2,10) acesso à PFP 1.350m3/h Dupla (2 x 80 ou 90 x 2,10) saída à PFP 1.800m3/h Obs.: a vazão mínima de manutenção da pressão diferencial com todas as PCFs fechadas (V1) será igual à soma de todas as vazões correspondentes às PCFs existentes na PFP. 2.2. Vazão mínima de emergência 2.2.1. A vazão mínima de emergência, a qual é definida para ocorrência do escape das pessoas em caso de sinistro (velocidade = 1 m/s nas portas abertas) deverá obedecer ao indicado na tabela abaixo: Ocupação do prédio Altura Vazão mínima de emergência [QI] •••
Resolução da Comissão Consultiva para Proteção contra Incêndio nº 27, de 10.7.2001 (DOMPOA 16.8.2001