BDI Nº.6 / 2001 - Perguntas & Respostas
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AÇÃO \"EX EMPTO\"
Pergunta: Peço-lhes a fineza de fornecer-me comentários e acórdãos sobre o seguinte assunto: Ação “ex empto”- art. 1.136 do Código Civil - compra e venda. (I.S. – São Paulo, SP) Resposta: Também chamada ação “ex vendito”. Cabe ao adquirente de um imóvel vendido ad mensuram para que o vendedor complemente a área vendida.. Ação a favor do comprador para exigir as •••